"Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990" Para mim, está claro. Então, imagine-se na situação de vítima, como morador de Mariana, agora sem casa, sem roupas, sem comida, sem trabalho, sem nada. A Samarco poderá, e deve, ser responsabilizada pelo ocorrido, mas sabe-se que isso não acontecerá da noite para o dia. Ter a 'opção' do saque do FGTS não seria um alívio em meio a tanta desgraça? É importante esclarecer e orientar, no sentido de ajudar estas pessoas a terem seus direitos garantidos, mas daí, disseminar o 'ódio' ou a 'revolta' contra governo, contra partido, contra este ou aquele... e com uma insistência irritante, definitivamente, não ajuda em nada. Muito boa a sua contribuição Dáfani.
"Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990" Para mim, está claro. Então, imagine-se na situação de vítima, como morador de Mariana, agora sem casa, sem roupas, sem comida, sem trabalho, sem nada. A Samarco poderá, e deve, ser responsabilizada pelo ocorrido, mas sabe-se que isso não acontecerá da noite para o dia. Ter a 'opção' do saque do FGTS não seria um alívio em meio a tanta desgraça? É importante esclarecer e orientar, no sentido de ajudar estas pessoas a terem seus direitos garantidos, mas daí, disseminar o 'ódio' ou a 'revolta' contra governo, contra partido, contra este ou aquele... e com uma insistência irritante, definitivamente, não ajuda em nada.